Hoje, infelizmente, o dia foi fértil em más notícias desde muito cedo; Do desmantelamento da rede terrorista em Londres, que poderia ter um desfecho trágico, à continuação dos incêndios em Portugal e passando ainda pela guerra Israel-Líbano( onde eu ainda não consegui vislumbrar quem é mais terrorista)....mas todas essas notícias já foram sobejamente dissecadas nos serviços noticiosos.
No entanto, houve uma pequena notícia, que comecei a ouvir nas notícias das 7 da manhã e voltei a ouvir nos telejornais da noite, que por estar directamente relacionada com a minha actividade profissional, me chateou.
Diziam então,que os Bancos estavam a exigir mais do que o Banco de Portugal, ao exigirem o NIF a menores de 18 anos para abertura de contas, mais...que no caso de contas existentes, esses menores ou seus representantes estariam a ser notificados para apresentarem o NIF.
Considerando que o Aviso 11/2005, do Banco de Portugal, que estabelece novas regras para abertura de contas, no artº 13 diz exactamente......
"No momento da abertura de conta e relativamente a cada um dos respectivos titulares, devem as
instituições de crédito recolher o número fiscal de contribuinte exigível nos termos da legislação
fiscal portuguesa, mediante a apresentação do original ou de cópia certificada do cartão de
contribuinte."
....e no artº 15, ponto 2, diz
"2 - As instituições devem estabelecer procedimentos regulares de confirmação da actualidade
dos dados constantes dos seus registos, promovendo diligências periódicas junto dos titulares de
todas as contas e dos seus representantes, com uma periodicidade máxima de cinco anos, no
sentido de estes procederem à actualização dos respectivos elementos em conformidade com o
disposto neste aviso."
Ao que sei....." só se torna obrigatória a sua utilização se obtiver rendimentos ou tiver de cumprir alguma formalidade de natureza fiscal."
Onde aparece a exclusão de menores? Se podem abrir conta, se podem ter NIF desde que registados como indivíduos, porque não deveriam apresentá-lo no cumprimento do estipulado?? Aliás se abrem conta, de algum modo têm rendimentos que de uma forma ou outra são passíveis de tributação fiscal.
Em nome da transparência fiscal que tanto se apregoa, porque é que não se deveria exigir?aliás há elementos obrigatóriamente exigíveis que são muito mais absurdos. Mas nem sequer é isso que ponho em causa, é muito mais a forma leviana como a coisa foi noticiada.
Mais, se os Bancos não cumprirem todos os elementos identificativos exigíveis num prazo útil, são multados.
Por isso fiquei chateada, muito chateada...ainda por cima os Bancos que apareceram foram o Millennium-BCP, o BPI, o BES e CGD (esta última só identificável pela decoração e layout dos balcões) no caso do BES por cartões e nos outros dois, por cartões(vários tipos=várias imagens) e imagens algo demoradas de balcões..vá-se lá saber porquê aqueles dois....
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